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FARMÁCIAS DEVEM ACEITAR BLISTERS VAZIOS, DIZ LEI

FARMÁCIAS DEVEM ACEITAR BLISTERS VAZIOS, DIZ LEI
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Legislação brasileira de logística reversa do setor é clara e não deixa dúvidas. Foto: NDanko / shutterstock.com

Recentemente, fizemos uma reportagem em nosso site e um post em nossa página do Instagram sobre o descarte correto de medicamentos vencidos e suas embalagens e muita gente reclamou que as farmácias recusavam os blisters vazios.

Bom, primeiro é importante destacar. Quando mal descartadas, as cartelas de remédio podem liberar resíduos que chegam aos sistemas de água e esgoto.

Além disso, cartelas de remédio descartadas no lixo comum ou no reciclável podem contaminar os coletores.

Ou seja, além de impactos ambientais, o descarte inadequado também pode causar problemas sanitários.

Por isso, a legislação brasileira de logística reversa do setor é clara e não deixa dúvidas.

Segundo o Decreto nº 10.388/2020, “os consumidores devem efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e de suas embalagens de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).”

Ou seja, não há motivos para as farmácias não aceitarem as embalagens de medicamentos vazias e você deve insistir em descartar os blisters no coletor indicado pelo profissional do estabelecimento.

O que não pode descartar nas farmácias 

De acordo com um Informe Técnico do Conselho Regional de Farmácia, a logística reversa não se aplica aos seguintes casos: medicamentos de uso não domiciliar; medicamentos de uso não humano; medicamentos descartados pelos prestadores de serviços de saúde públicos e privados e dispositivos perfurocortantes (agulhas, seringas, vidros quebrados).

 

Fonte: Recicla Sampa

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Trajano Xavier

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