Proteção ao meio ambiente nas cidades se encontra entre o direito urbanístico e o ambiental
A dimensão política é pautada pela participação cidadã nos processos decisórios e pela celebração de parcerias entre os diferentes atores da sustentabilidade, envolvendo o poder público, o setor privado e também o chamado terceiro setor, que congrega as organizações da sociedade civil.
Participação social
O poder público é um grande mediador entre os poderes que envolvem o direito urbanístico. Assim, o setor social também é englobado nas negociações do que ocorre na cidade, no processo de formulação das políticas públicas.
“Todos nós fazemos cidade, não é só a Prefeitura que faz cidade. Todos participamos do processo político de toda a cidade”, enfatiza ela, que ressalta a importância do momento atual para a cidade de São Paulo: a revisão do Plano Diretor. Ele é a ferramenta básica do direito urbanístico brasileiro e é planejado de forma participativa. “É preciso avaliar o quanto você conseguiu avançar na implementação do plano e fazer ajustes de calibragem. Esse processo é participativo, a população recebe informação do poder público […] e ela pode contribuir fazendo sugestões de alteração do texto do plano, apontando onde o plano foi bem, onde faltou”, acrescenta Débora.
Mitigação
O impacto de um grande projeto urbano precisa ser analisado, porque influencia na vida cotidiana. Pode ser com a construção de um shopping, colocação de um semáforo ou um novo empreendimento, a cidade naquela região vai ser alterada.
Débora chama atenção para as possibilidades de diálogo entre os setores envolvidos e destaca a participação do cidadão: “A gente chama de mitigação e compensação: a mitigação é aquilo que pode ser feito no próprio entorno do empreendimento, colocando assim a população como cocriadora da solução de política pública para que aquele novo empreendimento possa ser implementado, causando o menor dano possível e trazendo o maior ganho possível como um todo”.